Ajudo Sim Educacional

Termo de Garantia

A CONTRATADA Ajudo Sim Educacional, CNPJ 36 842 815 0001 65, Localização: Brasil e Portugal, E-MAIL: contato@ajusosim.com.br , SITE: www.ajudosim.com.br, TELEFONE: (27) 9.9823-4489, garante ao CONTRATANTE que os SERVIÇOS EDUCACIONAIS solicitados serão entregues no prazo combinado conforme as seguintes cláusulas:

1 – A CONTRATADA está cadastrada no regime tributário Micro Empreendedor Individual – MEI e de acordo com a base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas e/ou prestação de serviços interestaduais para pessoa física. Desta forma a CONTRATADA não realiza a emissão de Nota Fiscal e sim, somente o contrato de prestação de serviços educacionais. Já o CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços educacionais deste contrato no informe do IR.

2 – A solicitação de garantia terá VALIDADE a partir da data do PRIMEIRO PAGAMENTO . Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE após o pagamento inicial, será cobrado MULTA referente ao tempo de mão de obra pelo início do projeto, bem como, caso ocorra a não entrega dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS por parte da CONTRATADA, está garantido a DEVOLUÇÃO do pagamento efetuado de forma integral.

3 – Os SERVIÇOS EDUCACIONAIS contratados tratam-se de CONTEÚDO COM FINS EDUCACIONAIS com um total máximo de PÁGINAS conforme acordado previamente por mensagens (whatsApp ou e-mail). Alterações quanto ao número de páginas será cobrado um VALOR ADICIONAL proporcional ao valor contratado.

4 – Os SERVIÇOS EDUCACIONAIS contratados serão entregues em ARQUIVOS ELETRÔNICOS em formato Word ou Powerpoint (para conteúdos de apresentações) TOTALMENTE EDITÁVEIS.

5 – As obrigações de CONFIDENCIALIDADE incluem também a obrigação da CONTRATADA em não revelar, em nenhum momento a qualquer pessoa ou empresa a existência deste termo a quem quer que seja com os dados do CONTRATANTE.

6 – A CONTRATADA se compromete por si, seus empregados, prepostos ou terceiros contratados, a respeitar os direitos de PROPRIEDADE INTELECTUAL, MARCAS e PATENTES, bem como diligenciar para que nenhum deles sejam violados, mantendo, inclusive, total confidencialidade sobre todas as informações e documentos de
qualquer espécie forma ou conteúdo, notadamente no que se refere a projetos e suas especificações e custos, entre outros que vierem a tomar conhecimento.

7 – Todos os textos criados pela CONTRATADA passam a ser de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Assim todos os conteúdos produzidos estão LIVRES PARA PUBLICAÇÃO sem a necessidade de qualquer autorização da CONTRATADA.

8 – Para o serviço de formatação com o objetivo de publicação, a CONTRATADA disponibiliza todos os serviços de consultoria, edição e publicação. Para execução deste serviço de publicação em revista especializada será cobrado do CONTRATANTE um VALOR ADICIONAL por página.

9 – A CONTRATADA oferece os serviços de publicação em revistas especializadas em periódicos de fluxo contínuo com QUALIS A, B, e C. Para execução deste serviço, será cobrado do CONTRATANTE um VALOR ADICIONAL e deverá ser pago antes do início do serviço. A Garantia para publicação de artigos com as revistas parceiras da CONTRATADA é de 100% de aprovação na publicação. Prazo de emissão de certificado de publicação em até 30 dias a contar após o ACEITE do artigo submetido na REVISTA.

10 – Está incluso CORREÇÃO ORTOGRÁFICA dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS contratados e formatação do arquivo de acordo com os manuais e regras da instituição de ensino que serão disponibilizados pelo CONTRATANTE.

11 – O CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar imediatamente o PAGAMENTO DO VALOR FINAL após a entrega final dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS contratados. Para CORREÇÕES, a CONTRATADA se responsabiliza SEM NENHUM CUSTO ADICIONAL, por um período de 60 DIAS CORRIDOS a efetuar tais correções.

12 – O CONTRATANTE se responsabiliza em efetuar os pagamentos conforme prazos acordados. Em caso de atrasos na data do vencimento das faturas acordadas, o valor será atualizado com juros e multa conforme Lei 8.078/90 e segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, Em casos de Pacote de Serviços , com prestação de serviços de longa duração , a CONTRATADA oferece um diferencial na prestação de serviços, de fornecer exclusividade e dedicação da equipe profissional de escritores, professores e revisores. Logo atrasos no pagamento sem aviso prévio e/ou, deixar de enviar as demandas e comunicações na plataforma ASEDUC, caracteriza rompimento de exclusividade e automaticamente, cancelamento do contrato.

13 – O termo de garantia será encerrado com um prazo de 60 DIAS CORRIDOS após a entrega final do arquivo, bem como terá o seu prazo encerrado automaticamente caso o CONTRATANTE realize modificações no arquivo durante o prazo de garantia sem comunicação prévia para a CONTRATADA.

14 – Não caracteriza CORREÇÕES, mudanças de estrutura, inclusão de conteúdo, modificação de referências bibliográficas, ou mudança de formatação no projeto que não tenham sido acordado ou informado ao longo de todas as orientações dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

15 – Para correções a CONTRATADA precisa de um prazo mínimo de 72 horas úteis. Logo não atendemos demandas de correções sábados, domingos e/ou feriados. Para correções fora destes critérios, será cobrado do CONTRATANTE um valor adicional pelo serviço solicitado.

16 – Após a entrega do arquivo final, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o serviço de MONITORIA E TREINAMENTO para apresentação a banca examinadora. Será disponibilizado slides para apresentação e tempo de mentoria do time de professores da CONTRATADA para treinamento em formato de reuniões virtuais. Para execução deste serviço, será cobrado do CONTRATANTE um VALOR ADICIONAL e deverá ser pago antes do início do serviço de monitoria e treinamento.

17 – A CONTRATADA não se responsabiliza com cobranças adicionais geradas pela instituição de ensino do CONTRATANTE por possíveis correções solicitadas pelo professor orientador.

18 – Quanto ao pagamento, o valor referente aos SERVIÇOS EDUCACIONAIS contratados, deverão ser efetuados através de PIX ou PICPAY com os dados da CONTRATADA. Para pagamento na condição CARTÃO DE CRÉDITO será acrescido as taxas referente a operadora de crédito.

19 – A CONTRATADA se responsabiliza pelo início dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS somente após o PAGAMENTO DO VALOR DA ENTRADA, estabelecido no orçamento. 

19 – Sobre os PREÇOS dos SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a CONTRATADA realiza os cálculos com base nas peculiaridades de cada necessidade do projeto do CONTRATANTE, bem como, número de horas necessárias para o escritor responsável realizar os serviços contratados.

20 – Para projetos com prazos curtos, terão ACRÉSCIMO NO PREÇO em virtude do desgaste do escritor que a CONTRATADA disponibilizará para cumprir prazos apertados do CONTRATANTE.

21 – Prazo de validade dos ORÇAMENTOS são de 48horas. Após este prazo, os orçamentos serão automaticamente desconsiderados para garantir o controle e disponibilidade de agenda da equipe de escritores.

22 – A CONTRATADA oferece exclusividade de escritores para cada projeto, limitando o número de SERVIÇOS EDUCACIONAIS na agenda da equipe de escritores, garantindo a qualidade dos serviços prestados.

23 – A CONTRATADA não fornece trabalhos prontos. Logo é necessário uma tempo hábil para execussão dos serviços educacionais solicitados pelo CONTRATANTE.

24 – Ao longo de toda a assessoria educacional, é fundamental a participação, envolvimento e engajamento do CONTRATANTE para que a garantia dos serviços executados pela CONTRATADA tenha validade. A CONTRATADA reforça que a metodologia é de assessoria, respeitando rigorosamente a lei 9.810/98.

A Ajudo Sim Educacional conta com uma equipe de professores, escritores e revisores para apoiar os alunos durante a jornada acadêmica. Ao longo da assessoria e mentoria acadêmica, NÃO GARANTIMOS A NOTA MÁXIMA, visto que, lidamos com fatores que vão além do nosso controle. Mas com a experiência do nosso time, propomos sempre as melhores opções para os nossos alunos, afinal, fazer juntos sempre é o melhor caminho!

Aquele que te guarda, nunca dorme.

SALMO 121:3

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